Lei, crime, droga e a liberdade
João Júlio da Silva
Já disse aqui e volto a repetir que nada mais me surpreende, principalmente, o que vem do STF (Supremo Tribunal Federal). Mas a turma de lá acha que ainda pode surpreender. Novamente, uma decisão da corte máxima do país está dando o que falar. Na última quinta-feira, o Supremo decidiu que traficante pode responder ao processo em liberdade. Os nobres ministros chegaram a tão brilhante conclusão após o julgamento de habeas-corpus apresentado pela defesa de um acusado, preso desde agosto de 2009, flagrado comercializando cocaína e outros entorpecentes. Eles declararam inconstitucional o trecho da Lei de Drogas, de 2006, que impedia pessoas acusadas de tráfico de entorpecentes de responder em liberdade. A partir de agora, os juízes vão decidir caso a caso se vão ou não conceder a liberdade provisória.
Ficou entendido que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a lei entra em confronto com os princípios da presunção de inocência e da dignidade humana previstos na Constituição. Mas, desde quando traficante sabe o que venha a ser “dignidade humana”?
Essa é a segunda vez que o Supremo esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.
Aos poucos, vão detonando com a lei. Nesse ritmo, pode vir um tempo em que decidirão trocar a pena do traficante até por algum benefício. Quem sabe ele seja até considerado um cidadão de bem.
A lei prevê que os crimes relativos ao tráfico de drogas são insuscetíveis de liberdade provisória, indulto, anistia, entre outros benefícios. Mas, os supremos ministros entenderam que a lei não poderia realizar esta proibição, e que ela deve ser analisada pela Justiça caso a caso. A decisão é vista por muitas pessoas como um avanço. Para quem?Com a decisão das ilustres autoridades, o traficante de drogas está festejando, às gargalhadas, pois pode ficar livre, leve e solto, podendo até “desaparecer” caso seja necessário. Diante disso, o que fará o policial? De que adianta ir atrás de traficantes? Estão dificultando ao máximo o trabalho de combate ao crime, principalmente, ao tráfico de drogas. Uma pergunta não quer se calar: a quem tudo isso interessa? Pois, de uns tempos para cá, o crime parece compensar e muito neste país.
Este mesmo Supremo, que agora se mostrou favorável à liberdade dos traficantes, em junho do ano passado decidiu pela liberação da chamada “marcha da maconha” em qualquer cidade do país. Esse tipo de evento reúne pessoas favoráveis à legalização da droga. Os ministros decidiram que prevalece a liberdade de expressão e de reunião. O que era marcha da maconha agora pode ser marcha da liberdade de expressão. É assim, fácil…
A droga é, sem nenhuma dúvida, a maior desgraça da humanidade nos tempos atuais, mas pelo jeito, nem todos pensam assim. Enquanto isso, a cracolândia se alastra país afora.
Afinal, quem estaria por trás de tudo isso, a quem interessa a liberdade provisória do traficante, a legalização da marcha da maconha e até quem sabe, em breve, a descriminalização da droga?
Como já disse neste espaço, estão decidindo temas polêmicos sem discussões mais aprofundadas e antes de passarem por um referendo popular. Como pode ser enfiado goela abaixo das pessoas algo que mexe com toda a estrutura da sociedade? Por esse caminho, isso aqui vai acabar virando uma baderna, uma terra sem lei.
Uma verdade que encontrei diz algo mais ou menos assim: “a pessoa que entra no consumo da droga, ela perde o poder de decidir, quem decide é a droga.” Será que o poder da droga já anda decidindo o que é legal e o que não é? Não creio que já esteja tudo dominado, mas que está bem infiltrado, parece que sim.
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